Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada judicialmente. Ele substitui a renda que o segurado garantia para o sustento da família. 

Abaixo, as regras e valores atualizados para 2026:

Os dependentes são priorizados por classes; a existência de alguém na primeira classe exclui o direito das classes seguintes: 

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (dependência presumida).
  • Classe 2: Pais (precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho).
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (precisam comprovar dependência). 

Os valores foram reajustados conforme o novo piso nacional e o índice de inflação: 

  • Valor Mínimo: R$ 1.621,00.
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55.
  • Cálculo da Cota: O valor inicial é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, o benefício dura apenas 4 meses. Caso contrário, a duração depende da idade do viúvo(a) no momento do óbito: 

  • Menos de 22 anos: 3 anos de benefício.
  • Entre 31 e 44 anos: 15 anos de benefício.
  • 45 anos ou mais: O benefício é vitalício