O que é?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada judicialmente. Ele substitui a renda que o segurado garantia para o sustento da família.
Abaixo, as regras e valores atualizados para 2026:
Quem tem direito?
Os dependentes são priorizados por classes; a existência de alguém na primeira classe exclui o direito das classes seguintes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (dependência presumida).
- Classe 2: Pais (precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho).
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (precisam comprovar dependência).
Valor do Benefício em 2026
Os valores foram reajustados conforme o novo piso nacional e o índice de inflação:
- Valor Mínimo: R$ 1.621,00.
- Teto do INSS: R$ 8.475,55.
- Cálculo da Cota: O valor inicial é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Duração para Cônjuges e Companheiros
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, o benefício dura apenas 4 meses. Caso contrário, a duração depende da idade do viúvo(a) no momento do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos de benefício.
- Entre 31 e 44 anos: 15 anos de benefício.
- 45 anos ou mais: O benefício é vitalício.
