O que é?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso.
Diferente da “Licença-Maternidade” (que é o direito de ficar afastada do trabalho), o Salário-Maternidade é o pagamento propriamente dito durante esse período.
Quem tem direito?
O benefício não é exclusivo para mães biológicas. Têm direito:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadoras domésticas;
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas e MEIs;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Desempregadas (desde que ainda estejam no “período de graça” do INSS);
- Homens, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da genitora.
Duração do Benefício
- 120 dias: Para parto, adoção ou guarda judicial.
- 120 dias: Em caso de natimorto (quando o bebê falece no parto ou dentro do útero após 23 semanas).
- 14 dias: Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Valor em 2026
- Piso: O valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026). [1]
- Teto: Para quem ganha acima do mínimo, o valor é calculado com base nas contribuições, podendo chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55. [1]
- Empregadas CLT: Recebem o valor integral do seu salário atual (pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS).
Requisitos de Carência
- Empregadas (CLT, Domésticas e Avulsas): Não precisam de tempo mínimo de contribuição; basta estar trabalhando na data do afastamento.
- Autônomas, MEIs e Facultativas: Precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto/adoção.
- Desempregadas: Devem comprovar a qualidade de segurada (estar dentro do prazo de proteção do INSS).
