averbação de tempo de serviço é o ato de registrar, no banco de dados do INSS (o CNIS), períodos de trabalho que ainda não constam no sistema ou que estão com informações incompletas. 

Em 2026, esse procedimento é fundamental para garantir que, no momento da sua aposentadoria, o cálculo do tempo total e do valor do benefício esteja correto, evitando atrasos ou indeferimentos.

Existem diversos períodos “esquecidos” que podem ser incluídos para aumentar seu tempo de contribuição:

  • Tempo Rural: Período trabalhado na agricultura ou pecuária em regime de economia familiar (geralmente antes de 1991).
  • Tempo de Aluno-Aprendiz: Período estudado em escolas técnicas (como IFs ou SENAI), desde que houvesse remuneração indireta pela União (alimentação, fardamento, etc.).
  • Serviço Militar: Tempo de serviço obrigatório nas Forças Armadas.
  • Tempo em outro regime (CTC): Períodos trabalhados como funcionário público estatutário que você deseja trazer para o INSS (ou vice-versa).
  • Tempo de Trabalho sem Registro: Períodos reconhecidos em Reclamação Trabalhista na Justiça.
  • Trabalho em Condição Especial: Tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) que pode ser convertido para aumentar a contagem (regra válida para períodos até a Reforma de 2019). 

Não é recomendável esperar o dia de se aposentar para pedir a averbação. Ao fazer o registro antecipado: 

  1. Segurança: Você garante que documentos antigos (como certidões rurais ou laudos de empresas que podem falir) sejam validados enquanto ainda são acessíveis.
  2. Agilidade: No momento da aposentadoria, o sistema do INSS fará a concessão de forma automática ou muito mais rápida.
  3. Planejamento: Você terá a visão real de quanto tempo falta para atingir as regras de transição vigentes em 2026.