O divórcio é o instrumento jurídico que formaliza o fim do casamento, permitindo que cada parte retome sua vida civil de forma independente. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar prazo de separação prévia para requerê-lo. Além de encerrar o vínculo conjugal, o divórcio organiza questões essenciais para o recomeço de ambas as partes, como a partilha de bens e a definição sobre filhos.


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