Os benefícios assistenciais são pagamentos feitos pelo Governo Federal, através do INSS, a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

Diferente da aposentadoria ou do auxílio-doença, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a eles, pois fazem parte da Assistência Social. 

BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o principal benefício assistencial. Ele é previsto pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) — por isso, muitas pessoas usam os dois nomes para se referir à mesma coisa. 

Em 2026, o valor do BPC é de R$ 1.621,00 (um salário mínimo mensal). 

Existem dois grupos que podem receber o BPC, desde que comprovem baixa renda: 

  1. Idosos: Com 65 anos ou mais.
  2. Pessoas com Deficiência (PCD): De qualquer idade, que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo

  • Em 2026, esse valor é de R$ 405,25 por pessoa.
  • Atenção: Gastos com medicamentos, fraldas e consultas médicas não oferecidos pelo SUS podem ser deduzidos para ajudar a atingir esse critério de renda. 
  • Inscrição no CadÚnico: É obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (feito nos CRAS das prefeituras).
  • CPF: Todos os membros da família devem ter CPF.
  • Avaliação: Para pessoas com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social do INSS. 
  • 13º Salário: O BPC não dá direito ao 13º salário (abono anual).
  • Pensão por Morte: O BPC não deixa pensão para os dependentes após a morte do beneficiário.
  • Natureza: É um benefício assistencial e temporário, podendo ser revisado a cada 2 anos para verificar se as condições de pobreza ainda persistem.