cálculo do tempo de serviço (ou tempo de contribuição) é a contagem oficial de todo o período em que você trabalhou e contribuiu para a Previdência Social. Ele determina quando você poderá se aposentar e qual regra de transição será aplicada ao seu caso em 2026.

Desde a Reforma da Previdência, o cálculo não é mais feito apenas em anos, mas sim considerando o mês completo de contribuição, desde que o valor recolhido seja igual ou superior ao salário mínimo vigente.

  1. Regra do Salário Mínimo: Para que um mês seja contado no seu tempo de serviço, a contribuição deve ser sobre, no mínimo, R$ 1.621,00 (valor do salário mínimo em 2026). Se você contribuiu abaixo disso, precisará complementar o valor ou agrupar contribuições para que o tempo seja validado.
  2. Conversão de Tempo Especial: Se você trabalhou em atividades prejudiciais à saúde (insalubridade) até 13/11/2019, esse tempo pode ser “convertido” em tempo comum, ganhando um bônus na contagem (geralmente 40% a mais para homens e 20% para mulheres).
  3. Períodos Especiais: Além dos empregos com carteira assinada, entram na conta períodos de serviço militar, tempo rural (regime de economia familiar) e tempo como aluno-aprendiz, desde que devidamente averbados.

Em 2026, as Regras de Transição sofrem novos ajustes anuais (como a idade mínima progressiva e o sistema de pontos). Saber o cálculo exato do seu tempo de serviço é o que define se você entra em uma regra mais vantajosa ou se precisará trabalhar por mais tempo.