O que é?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS. Ele é destinado ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou adquirir uma doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não substitui o salário, pois o segurado continua trabalhando e recebe o benefício como um complemento à sua renda.
Quem tem direito em 2026?
Para ter direito ao benefício, é necessário ser:
- Empregado (urbano ou rural);
- Segurado especial (trabalhador rural);
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso.
Observação: Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito a este benefício.
Principais Requisitos
- Ter qualidade de segurado na época do acidente.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser necessariamente no trabalho).
- Comprovar, via perícia médica do INSS, a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
- Isenção de Carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições para solicitar este benefício.
Valor e Pagamento em 2026
- Cálculo: O valor corresponde a 50% do salário de benefício (média das contribuições).
- Acumulação: Como é uma indenização, você pode continuar trabalhando e recebendo o salário e o benefício simultaneamente.
- Piso e Teto: O valor é calculado sobre o salário de benefício do segurado.
Duração e Cessação
O Auxílio-Acidente deixa de ser pago apenas em duas situações:
- Com a morte do segurado.
- Com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria (é proibido acumular auxílio-acidente com aposentadoria)
