Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Diferente do Auxílio-Doença, ele não substitui o salário: o segurado continua trabalhando e o recebe como complemento de renda.
Quem tem direito
Empregados urbanos e rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tenham qualidade de segurado na época do acidente e comprovem, via perícia do INSS, a redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho. Não há carência mínima exigida. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.
Valor e Duração
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, podendo ser acumulado com o salário do trabalho. Ele deixa de ser pago apenas com a morte do segurado ou com a concessão de aposentadoria, sendo vedada a acumulação com esta última.
A importância da orientação jurídica
A comprovação da redução da capacidade laboral depende diretamente do laudo pericial do INSS e da qualidade da documentação médica apresentada. Divergências entre a perícia e o quadro clínico do segurado são comuns e podem levar ao indeferimento indevido do benefício.
Caso o pedido seja negado ou o grau de redução da capacidade seja subestimado, recomenda-se buscar orientação jurídica para avaliar a documentação disponível e as medidas cabíveis diante do caso concreto.
Nota Informativa: O conteúdo acima possui caráter meramente educativo. Valores e prazos podem mudar; consulte um profissional para avaliar o seu caso concreto.