O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS. Ele é destinado ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou adquirir uma doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. 

Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não substitui o salário, pois o segurado continua trabalhando e recebe o benefício como um complemento à sua renda. 

Para ter direito ao benefício, é necessário ser: 

  • Empregado (urbano ou rural);
  • Segurado especial (trabalhador rural);
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso. 

Observação: Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito a este benefício. 

  • Ter qualidade de segurado na época do acidente.
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser necessariamente no trabalho).
  • Comprovar, via perícia médica do INSS, a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
  • Isenção de Carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições para solicitar este benefício.
  • Cálculo: O valor corresponde a 50% do salário de benefício (média das contribuições).
  • Acumulação: Como é uma indenização, você pode continuar trabalhando e recebendo o salário e o benefício simultaneamente.
  • Piso e Teto: O valor é calculado sobre o salário de benefício do segurado.

O Auxílio-Acidente deixa de ser pago apenas em duas situações: 

  1. Com a morte do segurado.
  2. Com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria (é proibido acumular auxílio-acidente com aposentadoria)