Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. Ele substitui a renda que o segurado garantia para o sustento da família.
Quem tem direito
Os dependentes são organizados por classes: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; na ausência destes, os pais; e, por fim, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que precisam comprovar dependência econômica.
Valor e Duração
O valor inicial é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. A duração para cônjuges e companheiros varia conforme a idade no momento do óbito, podendo ser vitalícia a partir dos 45 anos. O pedido deve ser feito em até 90 dias da morte para receber desde essa data.
A importância da orientação jurídica
A definição de quem tem direito ao benefício, a comprovação de dependência econômica e a correta habilitação de todos os dependentes são etapas que exigem atenção, especialmente em situações de união estável não formalizada ou múltiplos dependentes.
Diante da sensibilidade do momento e da complexidade na comprovação de determinados vínculos, recomenda-se a orientação jurídica para assegurar que todos os dependentes tenham seus direitos devidamente reconhecidos.
Nota Informativa: O conteúdo acima possui caráter meramente educativo. Valores e prazos podem mudar; consulte um profissional para avaliar o seu caso concreto.