Divórcio
O divórcio é o instrumento jurídico que formaliza o fim do casamento, permitindo que cada parte retome sua vida civil de forma independente. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar prazo de separação prévia para requerê-lo. Além de encerrar o vínculo conjugal, o divórcio organiza questões essenciais para o recomeço de ambas as partes, como a partilha de bens e a definição sobre filhos.
Divórcio Consensual x Litigioso
Quando o casal está de acordo sobre a separação, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o divórcio pode ser consensual e, não havendo filhos menores ou incapazes, realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e econômica. Havendo divergências, o divórcio segue pela via litigiosa, com decisão judicial sobre os pontos controversos.
O que precisa ser definido
Todo processo de divórcio deve resolver, além do fim do vínculo conjugal, a partilha do patrimônio comum, a guarda e convivência com os filhos, a pensão alimentícia (quando cabível) e, em alguns casos, a retomada do nome de solteiro(a).
A importância da orientação jurídica
A escolha entre a via consensual e a litigiosa, assim como a forma de conduzir a partilha de bens e as questões relativas aos filhos, exige avaliação cuidadosa das circunstâncias de cada família, evitando acordos precipitados ou prejudiciais no futuro.
Recomenda-se a orientação jurídica para que todas as condições do divórcio sejam definidas de forma equilibrada e segura para ambas as partes.
Nota Informativa: O conteúdo acima possui caráter meramente educativo. Cada relação familiar tem particularidades próprias; consulte um profissional para avaliar o seu caso concreto.